Guias de Turismo

O desempenho do bom profissional é, sem dúvida, o cartão de visita da sua Empresa. Conheça um pouco mais sobre essa profissão e sua importância para o desenvolvimento do turismo.



Para se tornar um Guia de Turismo, você deve:

  • Fazer um curso de QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL DE NÍVEL TÉCNICO EM GUIA DE TURISMO (Informações no SENAC de seu Estado).
  • Após terminar o curso e ser aprovado, deverá dirigir-se à Secretaria de Turismo de seu Estado para solicitar a credencial de Guia de Turismo;
  • Após receber sua credencial emitida pelo Ministério do Turismo, você poderá associar-se à ABGTUR, entidade legalmente constituída e representativa da classe.


Você sabe qual a diferença entre Guia de Turismo e Guia Turístico?



Há uma diferença grande entre um termo e outro.

  • Guia de Turismo é o Profissional que acompanha e explica os atrativos;
  • Guia Turístico é o roteiro impresso, com informações dos passeios;

É uma gafe chamar um Guia de Turismo de Guia Turístico.

Agora você já sabe, o profissional que vai lhe orientar em seu passeio é um Guia de Turismo, certo?

Quais as categorias de Guias de Turismo?



Conforme a formação profissional e as atividades desempenhadas comprovadas no Decreto 946 de 1º de Outubro de 1993, o Guia de Turismo é cadastrado nas seguintes categorias:



GUIA REGIONAL: quando das suas atividades compreender a recepção, o traslado, o acompanhamento, a prestação de informações e assistência a turistas, em itinerários ou roteiros locais ou intermunicipais de uma determinada unidade da Federação, para visita a seus atrativos turísticos;



GUIA DE EXCURSÃO NACIONAL: quando das suas atividades compreender o acompanhamento e a assistência a grupos de turistas durante todo o percurso da excursão de âmbito nacional ou realizada na América do Sul, adotando em nome da agência de turismo responsável pelo roteiro, todas as atribuições de natureza técnica e administrativa necessárias à fiel execução do programa;



GUIA DE EXCURSÃO INTERNACIONAL: quando das suas atividades compreender as atividades do Guia de Excursão Nacional para os demais países do mundo;



GUIA ESPECIALIZADO EM ATRATIVO TURÍSTICO: quando das suas atividades compreender a prestação de informações técnico-especializadas, sobre determinado tipo de atrativo natural ou cultural de interesse turístico, na unidade da Federação para o qual o mesmo se submeteu a formação profissional específica.

Exemplo prático:

Um Guia de Turismo Regional Paraná só poderá atender grupo dentro do Estado do Paraná. Um Guia de Turismo Nacional não poderá ser Guia Regional nas cidades onde visitar atrativos turísticos, mas sim acompanhar o grupo do seu estado para outras regiões do país (acompanhante). Chegando nas cidades é obrigatória a contratação do Guia Regional de cada Estado.



Identificação do Guia de Turismo



Todo Guia de Turismo deve cadastrar-se, obrigatoriamente no Ministério do Turismo. A credencial de Identificação atesta a competência e credenciamento do Guia e dá credibilidade ao profissional.

No crachá, feito de material especial para evitar falsificações, está impresso o nome, o número do cadastro, idiomas, categoria em que está cadastrado e prazo de validade da credencial.

Todo Guia de Turismo deve portar, obrigatoriamente, sua credencial, de forma visível. Com isso, estará oferecendo maior segurança, confiabilidade, prestígio e credibilidade no atendimento ao turista.

A pessoa que atender grupo sem esta identificação estará no exercício ilegalmente e sujeita às penalidades da Lei de Contravenções Penais artigo 47.

Leis que regem a profissão do Guia de Turismo no Brasil



a) Portaria nº 27 de 30 janeiro 2014 – http://www.turismo.gov.br/turismo/legislacao/portarias/20140131.html

b) Lei de Contravenções Penais – Decreto-Lei nº3.688 de 03 de outubro de 1941 – Artigo 47 da Exercício ilegal da profissão. http://www.oas.org/juridico/mla/pt/bra/pt_bra-int-text-cp.pdf

c) LEI nº 11.771, de 17 setembro de 2008 – http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l11771.htm

d) Lei Federal Nº 8.623, de 28 janeiro de 1993 – http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8623.htm

e) Decreto nº 946, de 01 de outubro de 1993 – http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/Antigos/D0946.htm

f) Lei Estadual Paraná – 16623 de 22 novembro de 2010 – http://www.alep.pr.gov.br/web/baixarArquivo.php?id=28149&tipo=LM&tplei=0

g) Oficio nº 166/2012 Pr Departamento da Policia Civil – DPI – abaixo;

h) Além de Leis Municipais de alguns municípios.

Entidades representativas da Classe



O Guia de Turismo ao associar-se a uma entidade deve consultar se a mesma possui os seguintes documentos:

Associações: Estatuto (assinado por um advogado) e Código de Ética registrado em cartório, CNPJ, Alvará de Licença. Demais são opcionais, mas agregam valores para a entidade.

Sindicatos: Todos os sindicatos devem ser registrados no Ministério do Trabalho e ter o Código Sindical. Não possuindo estes requisitos a entidade não é legalizada.

Agora que você conheceu um pouco mais sobre o Guia de Turismo, seja propagador das boas práticas e sempre que houver necessidade, indique um profissional de sua região.

Aqui no ARC&VB temos uma ótima profissional para indicar, com todos esses requisitos, além de ser bilingue e ter muita experiência.

Carla Labanca Pettersen – Guia de Turismo e Intérprete

Telefones: (11) 98355 1850 / (11) 95076 0234

Emails: [email protected]

Fonte: Abgtur – Associação Brasileira dos Guias de Turismo

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